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Sua marca existe no metaverso? O que a Nike já fez e o que você ainda pode fazer

Em 2021, a Nike correu para o escritório americano de marcas e registrou tudo: o nome, o logo, o slogan Just Do It, a marca Jordan. Não foi uma ação isolada. Foi uma decisão estratégica para garantir que ninguém usasse esses ativos em um ambiente que estava crescendo rápido demais para ser ignorado: o metaverso.

O movimento chamou atenção porque a Nike não esperou o metaverso se consolidar para agir. Ela foi antes.

O que está acontecendo nesse ambiente

O metaverso é um espaço virtual tridimensional onde pessoas compram, vendem, se relacionam e vivem experiências digitais imersivas. Plataformas como Roblox, Fortnite e Decentraland já movimentam bilhões de dólares em produtos e serviços que existem apenas no ambiente digital: roupas virtuais, acessórios, experiências exclusivas, imóveis digitais.

Onde há comércio, há marca. E onde há marca sem proteção, há risco.

Casos envolvendo Gucci e Prada já mostraram que terceiros oportunistas tentam registrar marcas famosas no ambiente virtual antes dos próprios titulares. Não por acidente, mas como estratégia deliberada de se apropriar de reputação construída por outras pessoas.

O problema que poucos percebem

Ter marca registrada no Brasil nas classes tradicionais do seu segmento não garante automaticamente proteção no ambiente virtual.

O registro de marca é territorial e classificatório. Ele protege o que foi pedido, para os produtos e serviços que foram pedidos. Se o seu registro não contempla o ambiente digital, a proteção tem lacunas que precisam ser avaliadas por um especialista.

A Nike resolveu isso escolhendo as categorias certas para o ambiente em que pretendia atuar. Essa escolha não é simples nem óbvia. Ela exige análise do negócio, do mercado e da estratégia de crescimento da marca, porque uma escolha errada protege pouco, e uma escolha certa protege muito além do que o cliente imagina.

O que isso tem a ver com o seu negócio

Não é preciso ter o tamanho da Nike para que esse tema seja relevante.

Se o seu negócio vende online, presta serviços por plataformas digitais, cria conteúdo ou já pensa em produtos digitais, vale analisar se a sua proteção de marca cobre esse território. E as revisões mais recentes do sistema internacional de classificação de marcas já incluem referências específicas a produtos virtuais, NFTs e ambientes digitais imersivos, o que mostra que o mercado e o direito estão se movendo juntos nessa direção.

No direito de marcas, quem registra primeiro protege primeiro. Esse princípio vale tanto para o mundo físico quanto para o digital.

À medida que o metaverso se consolida como canal real de negócios, a lacuna entre o que está protegido e o que não está se torna um risco concreto.

O que fazer a partir de agora

O primeiro passo é revisar o registro atual e entender o que ele cobre de fato. O segundo é analisar onde o seu negócio já opera digitalmente e onde ele pretende estar nos próximos anos. O terceiro é agir antes que alguém o faça primeiro.

A Nike entendeu isso em 2021. O momento certo para proteger sua marca no metaverso não é quando o problema aparecer. É agora, enquanto ainda há tempo de garantir a proteção adequada.

Seu registro atual cobre o ambiente digital?

Analisamos o escopo da sua proteção de marca e indicamos se há lacunas relevantes para o ambiente em que o seu negócio já atua ou pretende atuar.

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